Uma das coisas que nunca entendi é o chamado direito canónico.
Trata-se, obviamente, de um conjunto de regras da igreja que regulam, nos seus mais variados aspectos, toda a vida eclesiástica, administrativamente, patrimonialmente, penalmente, etc.. E, quando algo corre mal, nos pastores ou no seu rebanho, lá está o tribunal eclesiástico para resolver a questão. Esquisito, não é! Pois é, parece que estamos numa sociedade civil, política, agnóstica, cujo direito é importante como conjunto de regras sociais para evitar atropelamentos entre os cidadãos ou punir quem os provoca.
Mas a igreja não existe para punir. A sua função deveria ser “levar a boa nova”, difundir pacífica e humildemente a palavra de Cristo contida nos evangelhos numa caminhada sistemática e universal de paz. Sim, eu sei das cruzadas e inquisição e outras merdas terríveis que mancharam a igreja para sempre – tristezas -.
Vêm estas leves considerações a propósito da anulação do casamento de Márcia com Josefino, em Itália, a pedido da mulher por falta de consumação do casamento. E aqui é que a porca torce o rabo, como diz o povo. É que Josefino insiste que o acto foi consumado - e bem consumado -, acrescenta o artilheiro.
Ou Márcia não degustou convenientemente o petisco do macho – e só ela saberá a razão, quem sabe se se assustou! -, ou Josefino foi um fiasco no momento (o que pode acontecer) e a gulosa ficou frustrada, pedindo a anulação do casamento de imediato. Muito mais coisas podem ter acontecido e que só os abençoados sabem.
Anulação do casamento porquê? Os nubentes já tinham tido sexo antes do casamento…e muito. Uma embrulhada completa que só serve para encher os média e divertir o pagode.
E a igreja, o que vai fazer com o pedido de anulação do casamento?
Acho que deve anular mesmo o casamento. Afinal os noivos nunca fornicaram…claro que não!
E o Código é bem claro: Não consumou, anula!!!!!!
António Privado
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